Campanha vigente
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Dia das Mães Guanabara - Bem mimadas e com o carrinho cheio
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.048785/2026
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16/04/2026 a 12/05/2026
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Promoção apenas pessoas físicas residentes e domiciliadas nos municípios de Rio Grande, Pelotas e São Lourenço do Sul, todos no Estado do Rio Grande do Sul, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. Menores de idade podem participar na medida que estiverem representados por seus responsáveis legais. O PARTICIPANTE para concorrer na promoção deverá seguir os seguintes passos:
a. Para participar da promoção, os clientes deverão efetuar suas compras acima de R$ 50,00 em produtos de bazar, cama/mesa/banho nas lojas participantes da promoção;
b. A cada compra efetuadas em qualquer uma das das 8 lojas do Supermercado Guanabara no valor de R$ 50,00 de produtos do bazar, cama/mesa/banho, automaticamente no checkout da PROMOTORA, o PARTICIPANTE terá direito a um cupom, contendo espaço para preenchimento de seus dados pessoais de identificação.. Ainda, este cupom terá uma pergunta, com respostas de múltipla escolha, onde apenas uma será considerada a resposta correta. A pergunta será: “Qual Supermercado mima a sua mãe nesse dia das mães?" Haverá duas possibilidades de respostas, onde o participante deverá marca um "X" na resposta correta.
c. Clientes cadastrados no Clube de Vantagem Mais Amigo Guanabara, de propriedade dos Supermercado Guanabara S/A, e que se identificarem nos checkouts, terão direito à duplicidade de cupons de participação; O cupom de participação deverá ser preenchido com os seguintes dados do consumidor: nome, endereço, telefone, e CPF. Após preenchido o cupom deverá ser depositado na urna da promoção, localizada nas dependências da promotora, afim de aguardar a apuração;
Forma de apuração: As apurações/sorteios serão realizadas às 18:00 horas (DF/BR) nos dias conforme abaixo citadas no item: apurações. Simultaneamente nas 08 lojas participantes desta promoção nos prêmios semanais e o sorteio final será realizado em sorteio único, contendo todos os cupons acumulados da campanha.. A apuração será realizada por funcionários da Promotora devidamente capacitados para tanto e um cliente aleatório será convidado à efetuar o sorteio de um(1) cupom e este estando devidamente preenchido será o contemplado. Caso não esteja devidamente preenchido, será efetuado um novo sorteio imediatamente e assim persistindo até um cupom estar devidamente preenchido.
PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual Supermercado mima a sua mãe nesse dia das mães?"
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/05/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/04/2026 08:00 a 12/05/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Itália NÚMERO: 1501 BAIRRO: Mate Amargo
MUNICÍPIO: Rio Grande | UF: RS CEP: 96203-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Administrativo- departamento de marketing
PRÊMIOS:
Quantidade 8: Um (01) momento em spa - com tempo estimado de 2 horas de duração, com serviço de massagem, relaxamento, banho aromatizante - (no valor de R$ 300,00) e, um (01) vale compras no valor de R$ 1.000,00 para compras em qualquer uma das lojas do Supermercado Guanabara. Valor R$1.300,00 | Valor total R$10.400,00.
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios: 8 | Valor total da promoção: R$10.400,00
FORMA DE APURAÇÃO:
Cada uma das 8 lojas participantes da promoção disponibilizará uma urna devidamente lacrada onde os cupons, após preenchidos, deverão ser depositados.
Lojas Participantes:
- Supermercado Guanabara Osorio - Rua General Osório, 595 - Rio Grande
- Supermercado Guanabara Cassino - Avenida Rio Grande, 79 - Rio Grande
- Supermercado Guanabara Teixeira Junior - Rua Teixeira Junior, 504 - Rio Grande
- Supermercado Guanabara Hiper - Rua Napoleão Laureano, 517- Rio Grande
- Supermercado Guanabara Shopping - Rua Saturnino de Brito, 229 - Rio Grande
- Supermercado Guanabara Pelotas - Largo de Portugal 1155 - Pelotas
- Supermercado Guanabara São Lourenço - Almirante Barroso, 369 - São Lourenço.
- Supermercado Guanabara Domingos de Almeida - Rua Domingos de Almeida, 253 - Pelotas
Dados a serem preenchidos no cupom:
Nome:
CPF:
Endereço:
Cidade:
Estado;
Telefone:
Responder a pergunta: Qual Supermercado mima a sua mãe nesse Dia das Mães?
As apurações/sorteios serão realizadas às 18:00 horas (DF/BR) nos dias conforme abaixo citadas no ítem: apurações. Simultaneamente nas 08 lojas participantes desta promoção farão 01 sorteio por loja.. A apuração será realizada por funcionários da Promotora devidamente capacitados para tanto e um cliente aleatório será convidado à efetuar o sorteio de um(1) cupom e este estando devidamente preenchido será o contemplado. Caso não esteja devidamente preenchido, será efetuado um novo sorteio imediatamente e assim persistindo até um cupom estar devidamente preenchido.
A Promotora está, tão somente, obrigada a realizar contatos com os contemplados através dos números de telefones informados no cadastro preenchido nos cupons, para participação desta PROMOÇÃO.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados aqueles que não completarem o preenchimento correto do cupom de participação, que será averiguado no ato do sorteio. Não poderão participar desta PROMOÇÃO os funcionários, sócios, diretores, contratados temporariamente e prepostos da PROMOTORA, da sua agência de publicidade e empresas e/ou pessoas que, direta ou indiretamente, tenham participação junto à PROMOTORA, caso o PARTICIPANTE se enquadre em alguma das condições anteriores, será cancelado sua participação e não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado, em hipótese alguma, vencedor da presente PROMOÇÃO. A promotora não tolerará condutas fraudulentas (ou tentativas), expedientes que tenham como objetivo burlar as regras ou manipular o resultado da promoção e poderá desclassificar as concorrentes responsáveis que poderão responder às sanções legais.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os vencedores serão comunicados por contato telefônico, onde serão informados do prêmio contemplado, bem como, requisitadas a confirmação dos dados pessoais e pedido de entrada em contato com a COMISSÃO ORGANIZADORA, quando for o caso. Neste contato, será informado ao contemplado todo procedimento que este deverá tomar além dos documentos que deverá apresentar e/ou assinar para a devida premiação. Os resultados dos sorteios serão destacados em banners nas lojas participantes, dando publicidade aos interessados, e também serão divulgados via perfis em redes sociais de titularidade da PROMOTORA.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 dias após cada apuração, sem nenhum ônus, nas respectivas lojas onde os participantes foram contemplados, , mediante assinatura de termo de Quitação e Recibo de Entrega de Prêmio. Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos, porventura necessários para o pleno gozo do prêmio será de responsabilidade da Promotora. A responsabilidade da Empresa Promotora com relação ao contemplado cessará por completo com as entregas dos prêmios a que farão jus os contemplados.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A simples participação na presente promoção comercial implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua inscrição /preenchimento do cupom desta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da Promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis. Todo e qualquer informação transmitida/enviada pelo participante em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à Promotora, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção toda e qualquer informação que seja considerado ofensiva, ilícita ou inadequada. O presente Regulamento é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os participantes concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de Pelotas/RS, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


